MPCE celebra acordo para que vagas de concurso na microrregião de saúde de Camocim atendam a critérios constitucionais 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta quarta-feira (05/07) com o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim, para adequar às normas constitucionais a quantidade de vagas que serão ofertadas através de concurso público. A realização do certame no prazo de 120 dias foi recomendada pelo MPCE em junho deste ano, a fim de que sejam preenchidas 131 vagas de empregos públicos. As vagas foram criadas pelo Estatuto do Consórcio Público e se encontram providas por contratos temporários. 

O promotor de Justiça Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro representa o MPCE no TAC, que também foi assinado pela secretária executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim, Valônia Siqueira Benício, e pelo procurador autárquico do Consórcio, Francisco Kilsem Pessoa Aquino. Conforme os termos acordados, a proposta de adequação constitucional da estruturação do quadro de pessoal através do concurso será submetida à apreciação da Assembleia Geral na próxima reunião da entidade. 
 

De acordo com o TAC, os dados sobre a estruturação de vagas devem ser encaminhados ao MPCE em 48 horas após o fim da assembleia. A presidência do Consórcio também deverá encaminhar ao órgão ministerial a informação de que comunicou aos prefeitos dos municípios consorciados as solicitações da ratificação do protocolo de intenções, por meio de leis municipais, ou a desaprovação, com a devida justificativa. Em caso afirmativo, a signatária no TAC enviará ao MP a comprovação de que fez o comunicado aos prefeitos, a fim de que as Câmaras de Vereadores dos municípios aprovem Projetos de Lei para a realização do concurso. 

O mesmo trâmite deve ocorrer em nível estadual, ou seja, o Ministério Público deve ser informado que o governador encaminhou projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a efetivação do concurso público após votação por parte dos deputados estaduais. O TAC firmou multa diária de R$ 2.000,00, para eventual descumprimento das cláusulas do acordo. Havendo descumprimento, o MPCE poderá adotar medidas judiciais cabíveis. 

Concurso 

A recomendação do Ministério Público para que o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim realize concurso público decorre do fato de que a entidade está fazendo contratações temporárias por meio de seleções simplificadas e jamais fez concurso público para provimento de vagas. Por se tratar de uma associação pública com natureza autárquica e com personalidade jurídica de direito público, o consórcio deve prover vagas por meio de certame. Além disso, segundo o Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim, há 153 vagas descritas para serem providas através de concurso, mas as contratações são celebradas, na entidade, por contratações temporárias, em situações que fogem da excepcionalidade e dos ditames constitucionais.  

A obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma regra constitucional. Através da norma, concretiza-se o ideal do regime democrático, ou seja, o de dar oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público. Além disso, o certame é um importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública. A obrigatoriedade da realização de concurso público está disposta no artigo 37, II, da Constituição Federal: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 

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